Após análise dos autos, tomamos conhecimento que foi concedido pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, durante a sessão do Pregão Presencial 016/2018 realizada no dia 05/07/2018, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização de uma certidão importante para o certame.
Visto que a o Art. 43, da Lei Complementar 123/06 deixa a critério da Administração Pública a aceitação da prorrogação do prazo por igual período, ou seja, cinco dias úteis, desta forma a Prefeitura Municipal, decide acatar o que foi solicitado pela empresa ESPERANÇA SUPERMERCADO LTDA – ME e aguardar a apresentação do documento.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Atenciosamente,
Felipe Guerra/RN, 11 de julho de 2018.
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ANTÔNIO HERÔNILDO LEITE
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

