O Prefeito Salomão Gomes assinou na tarde desta segunda feira (22), alteração no Decreto Municipal nº 331/2021, que trata das medidas de combate ao novo coronavírus. A alteração foi recomendada pelo Comitê gestor de combate a covid 19, depois de ter analisado as recomendações feitas pelo Governo do Rn aos municípios em Decreto publicado no último sábado (20). O documento traz medidas duras para conter o avanço do novo coronavírus, entre elas, está o fechamento de bares, restaurantes e similares após as 22 h para o atendimento ao público e até as 23 h para o fechamento das suas atividades operacionais.
A Secretária municipal de Saúde Jackeline Gurgel, ressalta que o aumento de mais um dispositivo no decreto é importante devido ao aumento de pessoas contaminadas pela Covid 19 e a ocupação dos leitos criticos de UTI chegar 89% no estado, além disso, tem o surgimento das novas variantes que está circulando em todo o estado.
A secretária reforça ainda, que o momento é de extrema cautela. “Como essasnovas variantes são mais contagiantes, peço a toda população que redobrem os cuidados, usem máscaras, evite aglomerações, higienize as mãos, proteja a você e a quem você ama”.
Veja os pontos inseridos no Decreto:
CONSIDERANDO, a necessidade de se estender as medidas de redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19);
D E C R E T A:
Art. 1º- Insere o Art. 2º- A, ao Decreto Municipal nº 331/2021, o qual dispõe da seguinte redação:
Art. 2º- A – Por um período de 14 (quatorze) dias, a contar da publicação desse Decreto, as atividades a seguir mencionadas ficarão suspensas, conforme sejam:
I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após às 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativas privadas;
III – comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o seu consumo em ambientes públicos, após as 22h;
Art. 2º- Ficam mantidos os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 331/2021.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE
Felipe Guerra/RN, 22 de fevereiro de 2021
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

