GABINETE DO PREFEITO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005/2020
Ementa: Autoriza a Contratação de Pessoal, emcaráter emergencial, para enfrentamento ao combatedo Covid-19, na forma da lei e dá outrasprovidências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEFELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suasatribuições legais, e, com supedâneo na letra “d”, inciso I do art. 62,combinado com o § 3º do art. 167 da Carta Republicana de 1988, FAZ SABER, ao Poder Legislativo Municipal, que adota a seguinteMedida Provisória, com força de L E I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratarpessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporáriade excepcional interesse público, nos quantitativos e unidadesadministrativas seguintes:
Art. 2º A contratação objeto do art. 1º desta Lei, terá prazo de vigênciade 02 (dois) meses, a contar de 01 de novembro, prorrogáveis por igual período, e, tem como finalidade o enfrentamento ao combate doCovid-19.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de suapublicação.
Felipe Guerra-RN, 29 de outubro de 2020
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal

