GABINETE DO PREFEITO ATO ADMINISTRATIVO DESPACHO DETERMINATIVO
Ementa: Servidor Público Municipal. Progressão Funcional. Ato administrativo e Financeiro. Sentença Judicial que se cumpri em seus termos na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO,ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO,ação judicial, movida em desfavor da municipalidade, pelo Servidor(a) MAURI CAVALCANTE DE GOIS,cujo objeto, principal, reside na sua progressão funcional horizontal, avançando para Classe Prof. MAG 2 – C;
CONSIDERANDO,Sentença Judicial prolatada nos autos do processo nº 0800091-88.2018.8.20.5112,a qual lhe foi favorável e os termos são os seguintes:
“Diante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de progressão funcional formulado na inicial, no sentido de determinar ao Município de Felipe Guerra que proceda com o enquadramento funcional do(a) servidor(a) para o cargo de Professor Nível 2, Classe “C” (MAG–2–C), nos termos da LM n° 276/2009, bem como o pagamento dos respectivos valores retroativos da seguinte forma:
A) a partir de 01 de abril de 2015 – período não alcançado pela prescrição quinquenal e data em que completou os requisitos para a progressão funcional (Classe D) – até 01 de abril de 2018 o valor correspondente às diferenças salariais existentes entre a remuneração percebida e a remuneração devida para o cargo de Professor, Nível 2, Classe “B” (MAG–2–B);
B) a partir de 02 de abril de 2018 – data em que completou os requisitos para progressão horizontal – até a data do correto enquadramento do autor, o valor correspondente às diferenças salariais existentes entre a remuneração percebida e a do cargo de Professor, Nível 2, Classe “C” (MAG–2–C).”
CONSIDERANDO,que, na condição de Chefe do Poder Executivo, devo dar cumprimento a Constituição, as leis e as decisões promanadas do Poder Judiciário;
D E T E R M I N O
1 –A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Felipe Guerra, que proceda, imediatamente, com a Progressão Funcional Horizontal do(a) Servidor(a) MAURI CAVALCANTE DE GOIS, enquadrando-o como Professor Classe MAG: 2, letra “C” (MAG–2–C), nos termos da sentença judicial prolatada,
2 –O encaminhamento da presente determinação as demais unidades administrativas responsáveis por implantação, registro e pagamento ao servidor, em sua nova classificação, ou seja, Progressão Funcional Horizontal, Prof Classe MAG: 2, letra “C”
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A – S E
Felipe Guerra-RN, 26 de novembro de 2020
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal

