Constitui OBJETO do presente a celebração de CONTRATO para a prestação de serviços do CONSORCIADO, para o CONSÓRCIO, destinados à prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial especificados na Tabela de Serviços de Saúde do COPIRN. Dotação orçamentária: 2054 – Participação em Consórcio Público Intermunicipal. PRAZO: O prazo previsto para vigência deste Contrato de Programa será de 05 (cinco) meses – agosto – dezembro de 2019, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Felipe Guerra, 01 de agosto de 2019. Prefeitura Municipal de Felipe Guerra – HAROLDO FERREIRA DE MORAIS – Prefeito. E COPIRN – CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – Jose Arnor da Silva – Presidente.

