Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 034/2024 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 50 (cinquenta) lugares para o transporte de passageiros entre a cidade de Felipe Guerra/RN e Martins/RN, em atendimento às demandas do Fundo Municipal do Idoso do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A contratação visa atender às necessidades de transporte do Fundo Municipal do Idoso de Felipe Guerra/RN, promovendo o deslocamento seguro e confortável de seus beneficiários para atividades de convivência e lazer, contribuindo para a inclusão e bem-estar dos idosos assistidos.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Contratada: MASTER LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 18.001 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Programa: 0022 – Apoio ao Fundo Municipal do Idoso. Ação orçamentária: 2077 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO.
Felipe Guerra/RN, 29 de outubro de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito
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