Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 027/2024 – OBJETO: Aquisição de água potável para abastecer a população rural do Município de Felipe Guerra-RN, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA – CNPJ: 48.826.280/0001-18. Valor: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 07.001 – Sec.Munic.de Agricultura e Meio Ambiente. Programa: 0016 – Apoio as Atividades da Sec. Agricultura e Meio Ambiente. Ação orçamentária: 2030 Manutenção do Abastecimento de Agua nas Comunidades Rurais. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 24 de julho de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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