Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 025/2024 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica, composta por quatro membros, para realizar capacitação visando à execução da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), no Município de Felipe Guerra/RN, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/ RN, conforme especificações técnicas do Termo de Referência.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Contratada: DOROTEU EVENTOS, PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA – CNPJ: 40.376.971/0001-55. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 09.001 – Sec. Munic.de Esporte, Cultura e Lazer. Programa: 0018 – Apoio as Atividades da Sec. de Cultura, Desporto e Lazer. Ação orçamentária: 2040 Manutenção das Atividades de Sec. Municipal de Cultura Desporto e Lazer. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 04 de julho de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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