Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 022/2024 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, para realização DIAGNÓSTICO, MAPEAMENTO, PLANEJAMENTO TECNICO, E ORGANIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS, com vistas a inserção de famílias de baixa renda no Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR – MCMV, conforme especificações constantes no termo de referência.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: TRIPLICE G ASSESSORIA SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA – CNPJ: 23.737.699/0001-72. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 14.001 – Fundo Municipal de Assistência Social. Programa: 0010 – Apoio administrativo as Atividades do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Ação orçamentária: 2058 Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 29 de maio de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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