PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19080001/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº038/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN. CNPJ: 08.349.086/0001-74.CONTRATADA: FELIPE GUERRA CARTORIO ÚNICO OFICIO DE NOTAS – CNPJ: 08.540.023/0001-09. OBJETIVO: Contratação de serviços notarial e de registros para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN. Dotação Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde. Programa: 0009 – Apoio administrativo as atividades inerentes a Saúde do Município. Ação: 2084 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde – Classificação Econômica: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 03 – Sec. Munic. de Adm. e Recursos Humanos. Programa: 0005 – Apoio as Atividades Administrativas e de Recursos Humanos. Ação: 2004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos – Classificação Econômica: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 14 – Fundo Municipal de Assistência Social. Programa: 0010 – Apoio administrativo as Atividades do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Ação: 2058 Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social – Classificação Econômica: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997. 05 – Sec. Municipal de Educação. Programa: 0007 – Apoio as atividades Inerentes a Educação. Ação: 2012 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação – Classificação Econômica: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 I, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e alterações posteriores. Valor contratual de R$ 187.494,88 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos). Termo de Ratificação: 20/08/2024. Felipe Guerra/RN, 20 de agosto de 2024. Salomão Gomes de Oliveira –Prefeito Municipal.

