PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29020002/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN. CNPJ: 08.349.086/0001-74.CONTRATADA: ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18. OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica em favor do Município de Felipe Guerra (atuação consultiva), vinculados principalmente ao Direito Ambiental, aos Direitos Coletivos e Sociais e ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município. Unidade: 03 – Sec. Munic. de Adm. e Recursos Humanos. Programa: 0005 – Apoio as Atividades Administrativas e de Recursos Humanos. Ação: 2004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos – Classificação Econômica: 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, “alínea c” da Lei Federal nº 14.133/2021; Valor Mensal: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Valor contratual de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Termo de Ratificação: 29/02/2024. Felipe Guerra/RN, 29 de fevereiro de 2024. Salomão Gomes de Oliveira –Prefeito Municipal.

