PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070003/2023
Objeto: contratação de empresa de Consultoria e Assessoria na área Tributária, com experiência comprovada na área de levantamento de dados econômico-fiscais destinados ao incremento do Valor Adicionado Fiscal, com o fim específico de correção, aferição e majoração do índice de Participação dos Municípios na Distribuição da Cota-Parte do ICMS — IPM/ICMS, devendo a empresa prestadora dos serviços dispor de ferramenta tecnológica (software), próprio ou não, capaz de emitir relatórios que permitam mensurar os resultados dos trabalhos realizados, bem como fornecer o devido suporte aos servidores da Secretaria Municipal de Tributação na realização das tarefas necessárias para a execução do trabalho. Ratificação: 18/07/2023. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito. Contratada: SOLUÇÃO CONSULTORIA TRIBUTARIA E AUDITORIA LTDA – CNPJ: 12.936.649/0001-06. Fundamento Legal: Art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: O valor estimado a ser pago pela contratante a contratada será no máximo de R$ 20,00 (vinte reais), para cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento mensal de receita de IPM/ICMS. As despesas decorrentes desta contratação correm a conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação; Ação: 2073 Manutenção da Secretaria Municipal de Tributação; 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Felipe Guerra/RN, 18 de julho de 2023. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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