PROCESSO Nº 20110001/19 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2019. Partes: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN. CNPJ: nº: 08.349.086/0001-74 – CONTRATADA: METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA – CNPJ: 23.494.212/0001-78. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídico-Tributária de Apoio à Administração, Visando à revisão de arrecadação de receitas próprias, compreendendo ISS; TLF e CIP do município de Felipe Guerra – RN, com vista a obter a correta arrecadação das receitas próprias das empresas que tenham prestado serviços no Município de Felipe Guerra/RN, durante os exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2019. VALOR: O custo dos serviços será pago com Honorários, com Cláusula de Êxito, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o importe acrescido mensalmente em receitas supracitadas, cujo pagamento será efetuado após o levantamento contábil, emissão de nota fiscal e apresentação de certidões. Termo de Inexigibilidade em: 22/11/2019. Ratificação em: 22/11/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito – Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete do Prefeito: 04 122 0002. 2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Elemento Despesas: 3.3.90.35.00 – Serviços de consultoria. Vigência: O presente contrato vigorará terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. LEGALIDADE: Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso III da Lei Federal n°s. 8.666/93. Local/data: Felipe Guerra/RN, 22 de novembro de 2019. Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal.

