O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços do MUNICÍPIO DE APODI – Estado do Rio Grande do Norte, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/2002 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante às especificações seguintes:
Prefeitura Municipal de APODI-RN – Processo Administrativo Nº 13020001/19– Pregão Presencial Nº 015/2019– Ata de Registro de Preço – ARP Nº 015/2019.
Objeto: Registro de preço para futura contratação de empresa especializada, no serviço de digitalização de documentos da administração Pública, com mão de obra, software e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
Órgão Gerenciador: Secretaria de Administração do Município de Apodi/RN, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.349.011/0001-93.
Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, inscrito no CNPJ sob o nº: 08.349.086/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 391.909.944-34 e Identidade nº 581.076, SSP/RN.
Fornecedor Registrado:
V. ABRANTES BARBOSA JÚNIOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.255.748/0001-91, sito à sediada à Rua Maria Taveira Bessa nº 13, Bairro: Chico Caja, Cidade: Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, representada por VALDEMAR ABRANTES BARBOSA JUNIOR – CPF: 068.775.884-01, com valor registrado de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
Vigência da ARP: 26/03/2019 à 25/03/2020.
Vigência de Adesão a Ata: 05/02/2020 à 25/03/2020.
Felipe Guerra/RN, em 05 de Fevereiro de 2020
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal

