ERRATA:
Da Lei Municipal nº 465/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 01/04/2021 edição 2495. Que Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 320/2013.
RETIFICA:
Onde se lê: Lei Municipal nº 465/2021.
Leia-se:Lei Municipal nº 466/2021 – GP.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

