Ementa: Constitucional. Administrativo.Previdenciário. Servidor aposentado.Continuidade no cargo. Declaração de Vacância.Exoneração de servidor que especifica e daoutras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEFELPE GUERRA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso desuas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, oresponsável pelo exercício e direção superior da administraçãopública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, daLOM;
CONSIDERANDO, requerimento
formulado ao setor deRecursos Humanos deste município, promanado de servidoraque requereu permanência no cargo no qual se aposentou;
CONSIDERANDO, que os atos administrativos deverão sermotivados, com indicação dos fatos e dos fundamentosjurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – decidam recursos administrativos;
CONSIDERANDO, que a motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de concordânciacom fundamentos de anteriores pareceres, informações,decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrantedo ato.
CONSIDERANDO, que o ato administrativo não pode serobjeto de delegação, quando dispor sobre:
I – edição de atos de caráter normativo;
II – decisão de recursos administrativos;)
III – matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;e,
CONSIDERANDO, que a Administração tem o dever deexplicitamente emitir decisão nos processos administrativos esobre solicitações ou reclamações, em matéria de suacompetência.
D E C I D E
1 – I ndeferi, o requerimento da ex servidora IRENILDESPASCOAL DE LIRA, cujo objetivo consiste em permanecerno cargo no qual se deu a sua aposentadoria;
2 – Determinar ao Setor competente para que proceda com osatos preparatórios de exoneração da requerente para que sedeclare vago o cargo até então ocupado pela mesma;
3 – acolher, a manifestação jurídica, lavra do procurador geral eo Parecer Técnico da Controladoria Geral, como sendo os fatose fundamentos da presente decisão, passando a mesma a serparte integrante desta;
4 – determinar ao setor de RH do Município que proceda com anotificação da interessada.
REGISTRE– SE
PUBLIQUE– SE
E CUMPRA – SE
Felipe Guerra-RN, 23 de fevereiro de 2021
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

