O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEFELPE GUERRA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso desuas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO,
ser o Chefe do Executivo Municipal, oresponsável pelo exercício e direção superior da administraçãopública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, daLOM;
CONSIDERANDO,
ação judicial, movida em desfavor damunicipalidade, pelo Servidor(a)
ERBESSON DEOLIVEIRA SOUZA
,
cujo objeto, principal, reside naimplantação de quinquênio por tempo de serviço;
CONSIDERANDO,
Sentença Judicial prolatada nos autos doprocesso nº
0800666-62.2019.8.20.5112
, a qual lhe foifavorável e os termos são os seguintes: ID: 59633361
“
Antes o exposto e pelo que consta dos autos, com arrimono art 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido edeclaro extinto o processo com resolução do mérito, paracondenar o réu a pagar ao autor, a partir do mês em quecompletar cada quinquênio, o adicional por tempo deserviço à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio deserviço público efetivo, incluindo-se ai o tempo trabalhadosob a égide do regime celetista, incidindo sobre ovencimento, acrescido, se for o caso, da verba derepresentação, ressalvado o alcance das parcelas/diferençasvencidas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação ededuzindo-se os valores pagos na esfera administrativa”
CONSIDERANDO,
que, na condição de Chefe do PoderExecutivo, devo dar cumprimento a Constituição, as leis e asdecisões promanadas do Poder Judiciário;
DETERMINO
1 –
A Secretária Municipal de Administração e RecursosHumanos do Município de Felipe Guerra, que proceda,imediatamente, com a implantação do adicional por tempo deserviço, de natureza quinquenal, correspondente ao percentualde 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos básicos do(a)Servidor(a)
ERBESSON DE OLIVEIRA SOUZA
,
nostermos da sentença judicial prolatada,
2 –
O encaminhamento da presente determinação as demaisunidades administrativas responsáveis por implantação,registro e pagamento ao servidor , consoante os termos do itemantecedente.
REGISTRE – SE
PUBLIQUE – SE
E CUMPRA – SE
Felipe Guerra-RN, 19 de outubro de 2020
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