Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no âmbito
do Município de Felipe Guerra, por três dias,
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Luto Oficial no âmbito do Município de Felipe Guerra por três (03) dias, em razão do Falecimento do excelentíssimo Senhor Ex-Vice Prefeito e também Ex-Vereador do Municipio de Felipe Guerra/RN, LUZIMAR ALVES DE MORAIS, que em vida prestou relevantes serviços para o desenvolvimento do nosso Município.
Art. 2º – As bandeiras constantes nas repartições públicas e escolas do Município serão hasteadas a meio-mastro e permanecerão desta forma enquanto perdurarem os efeitos do presente decreto
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito

