A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, através do seu Prefeito Municipal, Srº Salomão Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o procedimento licitatório citado acima. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do STF. O motivo da presente revogação se dá pela conveniência ou oportunidade, a licitação ter sido publicada em data anterior ao aceite do projeto básico (termo de referência). Revogado pela portaria instrumental nº 101, de 20 de abril de 2017. Tendo em vista o motivo apresentado acima, o pregão será revogado até que se possa ser aprovado o projeto básico pela mandatária. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, houve a necessidade de ser revogada.
Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as falhas, para promovê-la de uma forma adequada. Portanto, a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
Felipe Guerra/RN, 21 de março de 2022.
Salomão Gomes de Oliveira– Prefeito.

