Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024, em que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de produção, divulgação, veiculação e edição das ações nas redes sociais do Governo Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e demais condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Sagrou-se vencedor:A D F OLIVEIRA – CNPJ: 31.058.541/0001-02. Valor total: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA: A D F OLIVEIRA – CNPJ: 31.058.541/0001-02.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 03.001 – Sec.Munic.de Administração e Recursos Humanos
Programa 0005 – Apoio as Atividades Administrativas e de Recursos Humanos
Ação orçamentária: 2004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos
Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 26 de março de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

