Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 009/2024, em que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação de empresa/COOPERATIVAS/ASSOCIAÇÕES OU ASSOCIADOS INDIVIDUAIS PARA AQUISIÇÃO DE PEIXE IN-NATURA PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À FAMÍLIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Sagrou-se vencedor:ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DO APODI – CNPJ: 08.325.925/0001-14. Valor total: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DO APODI – CNPJ: 08.325.925/0001-14.
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 14.001 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação orçamentária: 2068 Benefícios Eventuais (Atendimento de Necessidade Pessoas Carentes)
Promover Benefícios Eventuais (Atendimento de Necessidade Pessoas Carentes).
Elemento de despesa: 3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA.
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 21 de março de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

