Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática com as especificações e características mínimas detalhadas neste ANEXO I – Termo de Referência Técnica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos e especificações no termo de referência.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. A empresa ROGÉRIO APARECIDO GONÇALVES, inscrita no CNPJ: 10.755.950/0001-80, manifestou interesse e foi vencedora, OFERTANDO MENOR PROPOSTA DE PREÇO com valor global de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), conforme Ata circunstanciada dos atos, anexa aos autos do processo. Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA: ROGÉRIO APARECIDO GONÇALVES, inscrita no CNPJ: 10.755.950/0001-80.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade:
Órgão Orçamentário: 03 – Sec. Munic. de Adm. e Recursos Humanos
Programa 0005 – Apoio as Atividades Administrativas e de Recursos Humanos
Ação orçamentária: 2004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos
Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 23 de janeiro de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

