A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, torna público o RESULTADO da licitação tipo TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023. Objetivo: Contratação de empresa especializada em construção civil, que executará EXECUÇÃO DE Contratação de empresa para escolha da proposta mais vantajosa do ramo da construção civil com a finalidade especifica para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PORTAL DE ENTRADA (PÓRTICO), no município de Felipe Guerra-RN, com recursos próprios, conforme especificações constantes da Planilha de Orçamento Básico contida no ANEXO I, do Edital, de acordo com as especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Felipe Guerra/RN, através do seu Presidente torna público o RESULTADO da licitação Tomada de Preços nº. 03/2023: Em virtude de REFORMA do LAUDO TÉCNICO do SETOR DE ENGENHARIA quanto à análise das propostas de preços, vem esta comissão REFORMULAR sua decisão, mantendo todas as licitantes classificadas, gerando a seguinte ordem de classificação. Vencedora em 1º – Lugar. R2 EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS EIRELI – EPP – CNPJ: 31.016.817/0001-81;com proposta no valor de R$ 401.994,43 (Quatrocentos e um mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos);2º – Lugar. IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI –CNPJ: 29.037.040/0001-90; com proposta de R$ 410.750,86 (quatrocentos e dez mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos); 3º – Lugar. DOISE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.254.143/0001-41; que apresentou Proposta de R$ 463.123,64 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e vinte três reais e sessenta e quatro centavos); 4º – Lugar. AMV PROJETOS & CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 10.480.882/0001-70;com Proposta R$ 465.297,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos); 5º – Lugar SERRANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 20.870.919/0001-43; com proposta global de R$ 480.740,82 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos); 6º – Lugar. CM CONTRUTORA LTDA – CNPJ: 37.484.379/0001-62; com proposta global de R$ 487.454,35 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); 7º – Lugar. D3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CESAR FILHO LTDA – CNPJ: 46.459.330/0001-40; com proposta global de R$ 487.458,48 (quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos); 8º – Lugar. R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 17.604.005/0001/26, com proposta global de R$ 494.777,14 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos);9º – Lugar. CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 41.284.989/0001-90; com proposta global de R$ 520.378,51 (quinhentos e vinte mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos); 10º – Lugar. CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA – CNPJ: 14.099.430/0001-17; com proposta global de R$ 530.125,01 (quinhentos e trinta mil cento e vinte e cinco reais e um centavos);11º – Lugar. DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME –CNPJ: 30.706.798/0001-52; com proposta global de R$ 531.465,98 (quinhentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos);12º – Lugar. CONSTRUART CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP –CNPJ: 35.286.707/0001-90; proposta global de R$ 542.813,10 (quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e treze reais e dez centavos);13º – Lugar. CONSTRUTORA JF ENGENHARIA LTDA –CNPJ: 32.883.090/0001-00; proposta global de R$ 544.280,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e um centavos);14º – Lugar. RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP –CNPJ: 08.487.196/0001-00; proposta global de R$ 544.660,34 (quinhentos e quarenta e quatro reais, seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos);15º – Lugar. PILAR EMPREENDIMENTOS LTDA –CNPJ: 13.721.826/0001-91; proposta global de R$ 548.069,88 (quinhentos e quarenta e oito mil e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Fica aberto o prazo do disposto no Art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, a contar da notificação e/ou publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos. Os documentos estão a disponibilidade dos interessados para os devidos esclarecimentos.
Felipe Guerra/RN, 19 de abril de 2023.
Wileano Leite de Góis
Presidente da Comissão

