A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, TORNA PUBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Atr. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que a empresa CONSTRUTORA DANTAS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 97.519.353/0001-34; interpôs recurso administrativo contra o Resultado Final de Licitação, que tornou vencedora a empresa CONSTRUTORA GOIS SOUZA LTDA – CNPJ: 44.904.596/0001-20; no certame referente à Tomada de Preços nº 006/2022 – Objeto: Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, em diversas Ruas da Zona Urbana e Rural do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. Ficando as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR CONTRARRAZÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação, ficando aos autos dos recursos e do procedimento licitatório com vista franqueada aos interessados.
Felipe Guerra/RN, 19 de setembro de 2022
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão.

