A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, TORNA PUBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Atr. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que a empresa F E CEZARIO EIRELI – CNPJ: 23.428.723/0001-91, interpôs recurso administrativo contra o julgamento de Resultado Final da Abertura das Propostas da Tomada de Preços nº 004/2021 – Objeto: Contratação de Empresa especializada para execução dos serviços e sistema de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos coletados no município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. Ficando as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR INPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação, ficando aos autos dos recursos e do procedimento licitatório com vista franqueada aos interessados.
Felipe Guerra/RN, 10 de Fevereiro de 2022
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão.

