A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, TORNA PUBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Atr. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que a empresa IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI – CNPJ: 29.037.040/0001-90; interpôs recurso administrativo contra o Resultado do Julgamento Documentos de Habilitação que à INABILITOU, referente a Tomada de Preços nº 002/2022 – Objeto: Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, em diversas Ruas do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. Ficando as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR CONTRARRAZÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação, ficando aos autos dos recursos e do procedimento licitatório com vista franqueada aos interessados. Felipe Guerra/RN, 05 de maio de 2022. WILEANO LEITE DE GÓIS–Presidente da Comissão.

