A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, TORNA PUBLICO para fins de efeitos no disposto no § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que a empresa ERITUR SERVICE EIRELI – ME – CNPJ: 11.000.511/0001-20, interpôs recurso administrativo contra o julgamento de habilitação da Tomada de Preço nº 002/2021 que tem como objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, localizado nas Ruas Vereador José Manasses e Rua Antônio Leite de Souza, Bairro Maria de Lourdes, Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. REF. CONTRATO REPASSE Nº 1064399-75/2019 – SICONV Nº 884851. Ficando as demais licitantes, devidamente intimadas, para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR INPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação, ficando os autos dos recursos e do procedimento licitatório com vista franqueada aos interessados, através do site: https://www.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes.
Felipe Guerra/RN, 30 de março de 2021.
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão.

