A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, TORNA PUBLICO, para fins de efeitos no disposto no § 3º do Atr. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que a empresa PAVING ENGENHARIA EIRELI ME – CNPJ: 35.485.183/0001-67;interpôs recurso administrativo contra o Resultado do Julgamento da Proposta que tornou VENCEDORA a empresa CONSTRUTORA GOIS SOUZA LTDA – CNPJ: 44.904.596/0001-20e a SEGUNDA COLOCADA a empresaGEO CARD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ:47.607.051/0001-40; referente a Concorrência nº 01/2022 – Objeto: A presente licitação tem por objetivo a escolha da proposta de preços mais vantajosa para contratação de empresa especializada em construção civil, que executará EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, a ser realizada na sede do Município de Felipe Guerra-RN, nos limites da Zona Urbana da Cidade, com recursos próprios, conforme especificações constantes da Planilha de Orçamento Básico contida no ANEXO I, do Edital, de acordo com as especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. Ficando a impugnada, devidamente intimada para, querendo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, APRESENTAR CONTRARRAZÃO AO RECURSO INTERPOSTO, conforme faculta o § 3º do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da forma do Art. 110 do mesmo diploma legal, a partir da presente publicação, ficando aos autos dos recursos e do procedimento licitatório com vista franqueada aos interessados.
Felipe Guerra/RN, 21 de março de 2023
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão.

