Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 005/2025 – OBJETO: Contratação de serviço de revisão periódica veicular para a manutenção preventiva de ambulâncias, durante o período de garantia técnica, pertencentes ao município de Felipe Guerra/RN.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso IV alínea “a” nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: AUTOSTRADA VEICULOS LTDA – CNPJ: 40603499000146. Valor: R$ 3.127,84 (três mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA – CNPJ: 09.147.818/0001-06. Valor: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13.001 – Fundo Municipal de Saúde. Programa: 0009 – Apoio administrativo as atividades inerentes a Saúde do Município. Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 13 de fevereiro de 2025. BASE LEGAL: Art. 75, inciso IV alínea “a”, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO.Felipe Guerra/RN, 13 de fevereiro de 2025. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito
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