Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 030/2024 – OBJETO: Contratação de serviço de revisão periódica veicular, para manutenção preventiva e para evitar a perda da garantia do veículo, marca BOXER L2H2 CARGO 23/23 – placa RQE6E95 – Cor: BRANCA, de propriedade do município de Felipe Guerra-RN, conforme especificação anexa.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso IV, alínea “a” nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: AUTOSTRADA VEICULOS LTDA – CNPJ: 40603499000146. Valor: 2.525,52 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13.001 – Fundo Municipal de Saúde – 0009 – Apoio administrativo as atividades inerentes a Saúde do Município – Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 13.001 – Fundo Municipal de Saúde – 0009 – Apoio administrativo as atividades inerentes a Saúde do Município – Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso IV, alínea “a” da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, segunda-feira, 23 de setembro de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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