Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 013/2024 – OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de capina e roço manual em logradouros e terrenos baldios da zona urbana do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste (Termo de Referência).
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: MF E AF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.199.698/0001-19.
Valor: R$ 46.752,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 106.001 – Sec. Mun. de Infraestrutura e Obras Públicas.
Programa 0008 – apoio as atividades inerentes a infraestrutura e obras públicas
Ação orçamentária: 2026 Manutenção da sec. municipal de infraestrutura e Obras Públicas. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO.Felipe Guerra/RN, 04 de abril de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito
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