Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº020/2024 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo o fornecimento de passagens aéreas nacionais de quaisquer companhias aérea, nos trechos e horários a serem estabelecidos, compreendendo a prestação dos serviços de cotação, reserva, emissão, marcação/remarcação de passagens, conforme especificações contidas no anexo I, relação de serviços, através do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: IRMA FEITOZA LIMA MARINHO – CNPJ: 44.115.803/0001-67. Valor: R$ 14.880,72 (Quatorze mil oitocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos). A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 02.001 – Gabinete do Prefeito – 0002 – Apoio as Atividades do Gabinete do Prefeito – Ação orçamentária: 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 14 de maio de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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