Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta Nº 014/2024 – OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de captação de fotos/imagens e filmagem necessária a cobertura dos treinamentos de pessoal, palestras, eventos, gerenciamento de redes e outras atividades a serem promovidas pelos diversos departamentos municipais, de acordo com as especificações contidas no termo de referência.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Contratada: BEN HUR MONRAHATTY GANDHI PINHEIRO SISENANDO 08255618414 – CNPJ: 39.559.900/0001-09.
Valor: R$ 20.460,00 (vinte mil quatrocentos e sessenta reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 03.001 – Sec.Munic.de Administração e Recursos Humanos.
Programa: 0005 – Apoio as Atividades Administrativas e de Recursos Humanos
Ação orçamentária: 2004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO.
Felipe Guerra/RN, 19 de abril de 2024. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito
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