Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 011/2024, em que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação empresa para eventuais serviços funerários, incluindo translato dentro e fora do Município de Felipe Guerra, destinado a atender famílias de baixa renda do município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Sagrou-se vencedor:FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA – CNPJ: 40.811.432/0001-05. Valor total: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais). Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA:FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA – CNPJ: 40.811.432/0001-05.
VALOR DO CONTRATO: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Programa 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Ação orçamentária: 2068 – Benefícios eventuais (atendimento de Necessidade Pessoas Carentes
Elemento de despesa: 3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
Fonte de Recursos: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997.
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO.Felipe Guerra/RN, 02 de abril de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

