Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2024, em que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serviços de Coleta, transporte, tratamento por incineração e destinação final das cinzas dos resíduos Sólidos Hospitalares dos Serviços de Saúde, provenientes dos Grupos “A”, “B”, e “E”, dos serviços de saúde, de acordo com as resoluções nº 358/05 e 316/02 do CONAMA e EDC ANVISA nº 222/18, conforme preconizado pelos órgãos reguladores, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência, e demais condições e exigências estabelecidas no Edital.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Sagrou-se vencedor: STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 27.003.103/0001-61. Valor total: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA: STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 27.003.103/0001-61.
VALOR DO CONTRATO: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 0009 – APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES INERENTES A SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Ação orçamentária: 2049 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997.
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO. Felipe Guerra/RN, 04 de março de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

