Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Processo Administrativo de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024, em que após abertura de prazo para recebimento de propostas adicionais referente ao OBJETO: Contratação de empresa especializada nas aquisições de mochilas personalizadas para fins de utilizações e distribuições em eventos pedagógicos a ser realizados pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme os quantitativos e especificações constantes no termo de referência, e demais condições e exigências estabelecidas no Edital.
Critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Empresa vencedora: valor total: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). CONTRATADA: ANA CRISTINE CUNHA REBOUCAS 73713317453 – CNPJ: 12.293.610/0001-00. VALOR:R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). Wileano Leite de Góis – Agente de Contratação.
CONTRATADA: ANA CRISTINE CUNHA REBOUCAS 73713317453 – CNPJ: 12.293.610/0001-00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade:
Órgão Orçamentário: 05 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Unidade Orçamentária: 05.001 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Programa: 007 – APOIO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação orçamentária: 2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
Fonte de Recursos: 15000000; 15001001; 17050000 E 17200000.
BASE LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023
RATIFICO. Felipe Guerra/RN,22 de fevereiro de 2024
Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito

