O Município de Felipe Guerra-RN está prestes a receber um importante impulso para o setor cultural. O Edital de Chamamento Público nº 001/2023 foi lançado com o intuito de selecionar projetos culturais, com ênfase na área audiovisual e outras manifestações artísticas, para receber apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. Este edital, um marco na promoção cultural, visa incentivar as diversas formas de expressões artísticas na região, utilizando recursos repassados pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo, que representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, foi criada com a motivação de auxiliar a classe artística que enfrentou uma crise sem precedentes durante a pandemia de Covid-19, a qual restringiu severamente as atividades culturais em todo o país. Além de seu impacto financeiro, a lei também é uma homenagem a Paulo Gustavo, um ícone do mundo artístico que perdeu a vida para a doença.
O edital em questão foi meticulosamente elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023, seguindo diretrizes de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, bem como a implementação de ações afirmativas.
Objetivo e valores
O objetivo principal deste edital é selecionar projetos culturais nas áreas audiovisual e outras manifestações culturais para receber apoio financeiro e, assim, impulsionar a diversidade cultural em Felipe Guerra/RN. Para alcançar essa meta, o edital disponibiliza um total de R$ 73.537,66, distribuídos entre diversas categorias de apoio e premiação, como detalhado no Anexo I. Caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária, o edital poderá ser suplementado, ampliando as oportunidades de financiamento cultural.
Quem pode participar e quem está impedido
Agentes culturais que desempenham atividades no Município de Felipe Guerra/RN, incluindo pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com fins lucrativos, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e coletivos/grupos sem CNPJ representados por uma pessoa física podem se inscrever no edital. É fundamental que o proponente tenha um papel ativo na execução do projeto, como criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque.
Por outro lado, não podem se inscrever no edital os proponentes que tenham envolvimento direto na elaboração do próprio edital, análise de propostas ou julgamento de recursos. Cônjuges, companheiros ou parentes de servidores públicos envolvidos no edital também estão excluídos, assim como membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Além disso, aqueles que tenham litígios com o órgão público responsável pela seleção não podem participar.
Cotas
O edital prevê cotas étnicas-raciais, reservando no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas. Agentes culturais que optem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas também podem concorrer nas vagas da ampla concorrência. Em caso de desistência de candidatos cotistas, as vagas serão preenchidas por candidatos optantes pela cota, seguindo uma ordem de classificação.
Cronograma
O cronograma inclui as seguintes etapas:
Publicação do Edital: 07/11/2023
Inscrições: 13/11 a 16/11/2023
Avaliação Jurídica da Documentação: 17/11/2023
Resultado Parcial da Habilitação Jurídica: 20/11/2023
Interposição de Recursos da Análise da Habilitação: 21/11 a 22/11/2023
Resultado da Habilitação: 24/11/2023
Avaliação do Mérito Cultural: 27/11 a 28/11/2023
Resultado Parcial: 30/11/2023
Interposição de Recurso: 01/12 a 02/12/2023
Resultado do Mérito Cultural e Recursos: 06/12/2023
Divulgação do Resultado Final: 09/12/2023
Apoio técnico e critérios de avaliação
Proponentes que necessitam de apoio técnico para a elaboração de seus projetos podem consultar a lista de entidades e profissionais qualificados, disponível no Anexo IV do edital. A avaliação dos projetos será realizada com base em critérios como relevância cultural, caráter inovador, impacto social, orçamento, sustentabilidade e diversidade, com uma nota máxima de 100 pontos.
Documentação necessária e inscrição
Os documentos necessários para a inscrição estão listados no Anexo III do edital e variam conforme o tipo de proponente, incluindo cópias de RG, CPF, comprovante de residência, entre outros. Para pessoas jurídicas, são requeridos documentos como CNPJ, contrato social e outros, conforme especificações do edital. As inscrições devem ser realizadas online, seguindo as instruções detalhadas no Anexo II, por meio do Sistema de Convênios (Siconv).
É importante ressaltar que este resumo oferece uma visão geral do edital e tem caráter meramente informativo. Para participar, é imprescindível consultar o edital na íntegra para obter informações detalhadas sobre a seleção, incluindo regras, critérios de avaliação e documentação necessária. Os interessados devem atender a todos os requisitos estabelecidos no edital para concorrer ao apoio financeiro.

