O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, Edital CONCORRÊNCIA Nº01/2022 – Objeto: Escolha da proposta de preços mais vantajosa para contratação de empresa especializada em construção civil, para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, a ser realizada na sede do Município de Felipe Guerra-RN, nos limites da Zona Urbana da Cidade, com recursos próprios, conforme especificações constantes da Planilha de Orçamento Básico contida no ANEXO I, do Edital, de acordo com as especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. Torna público e, em conformidade com o §4º, art. 21, da Lei 8.666/93, COMUNICA publicamente a alteração do Edital do certame acima referido, nas questões relacionadas a “As Condições de Participação: Fica suprimido o item 4.1 do Edital, em que expressa a seguinte redação: “Somente poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas”. Como não houve alteração que afetasse a formulação das propostas, fica mantida a licitação para data anteriormente marcada: 24/01/2023, as 09h00.O Novo Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. pelo Site: https://www.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes/pesquisa?id=529 ou pelo portal de transparência: http://transparencia.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes
Felipe Guerra/RN, 16 de Janeiro de 2023.
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão

