Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Felipe Guerra, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 423, de 21 de Agosto de 2018; e
Considerando, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Felipe Guerra, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”,constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Eixo III:Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV:Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º A realização da conferência lúdica, deverá ocorrer antes da municipal.
Art.4º. São objetivos estratégicos:
I- Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;
II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;
III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.
IV-Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;
V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;
VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.
VIII – Eleger delegados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual
Art. 5º. Estabelecer os dias 17 e 18 de Novembro de 2022 para a realização da conferência municipal.
Art. 6º. O COMDICA instituiu a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:
I – Dois representantes Governamentais:
1. Rosicleia Vieira de Freitas Dantas, Secretaria Municipal de Educação;
2. Amanda Layze Soares Barra, Secretaria Municipal de Assistência Social
II – Um da Sociedade Civil
1. Jamerson Costa e Souza, Grupo Ar-Té-Ria Teatro e Dança
§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. A Secretaria de Assistência proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e das Conferências Lúdicas e Municipais.
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I – Organizar e coordenar a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Felipe Guerra;
III – Mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra, RN, 09 de novembro de 2022.
ROSICLEIA VIEIRA DE FREITAS DANTAS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. de
Publicado por: Francisca Pereira da Silva Neta Código Identificador:BE665A74

