Processo Administrativo nº 10080002/2022
PREGÃO PRESENCIAL n° 37/2022.
Objeto: Registro de preço para eventuais aquisições de uniformes e/ou fardamentos (camisetas, short, calças) e outros com artes pré definidas, de acordo com as solicitações das Unidades Administrativas e Fundo Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referência). O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, vem dar conhecimento do aviso de impugnação e resposta. O pregoeiro comunica que a empresa NOVA SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 70.157.680/0001-37 apresentou impugnação ao edital supramencionado, alegando que das empresas pesquisadas para formação de preço de referência, duas pertencem ao mesmo proprietário. Cumpre consignar que o pedido foi apresentado tempestivamente e na forma exigida, nos termos da Lei. Sobre o pedido de esclarecimento: Esta comissão abriu diligência para solicitar a comprovação sobre a alegação do impugnante e dessa forma junta em anexo o requerimento de empresário de ambas empresas dos quais verificou-se que trata-se de empresas com proprietários, sócios, CNPJ e endereço distintos. Assim se manifestou a área técnica demandante. Da Decisão: Por todo o exposto e, subsidiada pela área técnica demandante, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR, o pedido de impugnação ao Edital do Pregão presencial n.º 37/2022. Dessa forma conclui-se que não se trata da mesma empresa. Ademais a pesquisa de preço realizada não vincula a empresa posterior vencedora ela serve apenas para embasar o preço de referência e a licitação tem item de ampla concorrência e itens exclusivos para ME/EPP. A referida impugnação e resposta encontram-se à disposição dos interessados na sede da CPL – Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN ou pelo portal: https://www.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes
Felipe Guerra/RN, 23 de agosto de 2022.
André Mick F. Cardoso – Pregoeiro.

