A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação tipo TOMADA DE PREÇO 004/2022. Objetivo: Contratação de empresa para Execução de REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA EM CONCRETO ARMADO E CONCRETO CICLÓPICO SOBRE O RIO APODI/MOSSORÓ, LIGANDO A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA À COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO, Zona Rural do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico. Após encaminhamentos de diligencia ao setor de engenharia e analisado as documentações de habilitação, conclui-se pelos os seguintes resultados, as empresas: 1. COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 11.170.603/0001-58; 2.AMV PROJETOS & CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 10.480.882/0001-70; 3. A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.693.484/0001-52; 4.WSC EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 03.231.417/0001-53 e 5. OESTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP – CNPJ: 17.039.881/0001-57. Pelos princípios da competitividadeFORAM HABILITADASpor atenderem, a rigor, as determinações previstas no instrumento normativo e a lei federal nº 8.666/93, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos, para prosseguir no certame. Ao verificar as documentações e após acurada análise, a Comissão Permanente de Licitação – C.P.L – chegou a conclusão, com base em fundamentação legal, que, a empresa: SINAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 30.610.555/0001-16,não atendeu ao item 8.4.2;CONSTRUMAIS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 22.924.281/0001-01,não atendeu ao item 8.4.2;R2 EMPREENDIMENTOE E NEGÓCIOS EIRELI – CNPJ: 31.01.817/0001-81, não apresentou documento do item 8.5.7, 8.5.8, 8.5.9 e 8.5.10, apresentou certidão federal vencida do item 8.3.2.;R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.604.005/0001-26, não atendeu ao item 8.4.2;LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.746.1170/0001-80, não atendeu ao item 8.4.2;A L LIMPEZA URBANA LTDA – CNPJ: 33.681.071/0001-56, não atendeu ao item 8.4.2;CONSTRUTORA SUASSUNA E MARTINS LTDA – CNPJ: 04.441.785/0001-99,não atendeu ao item 8.4.2;J Q CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 37.883.801/0001-52, não atendeu ao item 8.4.2;CONSTRUTORA DANTAS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 97.519.353/0001-34, não atendeu ao item 8.4.2;CONSTRUSOL EMPREENIEMNTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 41.284.989/0001-90, não atendeu ao item 8.5.4. da comprovação do capital mínimo exigido; não atendeu ao item 8.4.2;C.L. CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 10.634.109/0001-34; não atendeu ao item 8.4.2 ePONTES ENTRETENIMENTO EIRELI – CNPJ: 40.141.083/0001-53; não atendeu ao item 8.4.2 sendo assimficaram INABILITADAS na forma da lei.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação e/ou publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos, os documentos estão a disponibilidade dos interessados para os devidos esclarecimentos. Caso não seja interposto recurso, fica aprazada e intimadas para as 09hs:00min do dia 26 DE AGOSTO DE 2022, a sessão de abertura do envelope de proposta de preço. Felipe Guerra RN, 16 de agosto de 2022.
Wileano Leite de Góis
Presidente da CPL

