Termo de Anulação de Procedimento Licitatório. Constatação de Vício Insanável. Modalidade Indevida. Interesse Público. Anulação. Referente: Tomada de Preço nº 003/2022.
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento em decisão administrativa lastreada no art. 49, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como em conformidade com as recomendações da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e CONSIDERANDO que em razão de vício insanável claramente prejudicial ao interesse público encontrado no procedimento licitatório, CONSIDERANDO as razões apontadas no parecer jurídico da Procuradoria do Município, anexo aos autos do processo e levando em consideração a conveniência do órgão licitante, no qual verificou que o interesse público poderá ser satisfeito de uma melhor forma, resolve ANULAR a Tomada de Preços nº003/2022, consequentemente, tornando-se sem efeito todas as Publicações Oficiais e atos praticados do referido processo licitatório, cujo Objeto é a contratação de empresa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL, em diversas Ruas da Zona Urbana e Rural do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico.
Felipe Guerra RN, 15 de Julho de 2022
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

