A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação tipo TOMADA DE PREÇO 004/2021. Objetivo: Contratação de Empresa especializada para execução e sistema de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos coletados no município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos do Instrumento Convocatório. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela LC nº 147 de 07/08/2014, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. Que após as diligencia nos termos do Art. 43. § 3o da Lei Federal 8.666/93 das duvidas surgidas; Que das diligenciadas se tiraram duvida, foram informadas via e-mail e enviada via AR e via Sedex; Que ainda em virtude das demoras postais e para agilidade processual foi recorrido a Procuradoria do Município que supriu a esta C.P.L. das duvidas sucintas surgidas nas analise do item 8.5.1 as quais foram resolvidas e nenhumas das licitantes diligenciadas foram prejudicadas. Portanto Após analisada documentos de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) desta prefeitura, verificou que as empresas: 1. FJ CIRIACOCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 14.650.895/0001-14 não atendeu aos itens 8.4.1 e 8.4.3; 2.ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 18.659.632/0001-27 não atendeu ao item 8.5.4 com período inferior ao Edital; 3.SETE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 24.372.340/0001-01 nãoatendeu ao item 8.4.1, 8.4.3 e 8.5.4; 4. D & J SERVIÇOS DE ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES EIRELI – CNPJ: 24.893.640/0001-36,Não atendeu ao item 8.4.1., e 5.ANDRADE REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – CNPJ: 26.546.971/0001-25, não atendeu ao item 8.4.5 agregado ao item 8.4.3. sendo assimficaram INABILITADAS. E a(s) empresa(s): 1. MF E AF CONSTRÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 17.199.698/0001-19; 2.OESTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 17.039.881/0001-57; 3.VITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 07.605.255/0001-27; 4.IMPACTA AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 27.687.159/0001-82; 5.PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 21.052876/0001-51; 6.CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA EPP – CNPJ: 14.022963/0001-09; 7.DA MATA REPRESENTAÇÕES EIRELI ME – CNPJ:26.620.865/0001-44; 8.ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS – CNPJ: 16.917.533/0001-72; 9.SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 13.721.826/0001-91,10.IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI – CNPJ: 29.037.040/0001- 90 E 11. F E CEZARIOEIRELI – CNPJ: 23.428.723/0001-9, pelos princípios da competitividade foram HABILITADAS. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação e/ou publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93. Caso não seja interposto recurso, fica aprazada para as 09h do dia 03 DE FEVEREIRO DE 2022, a sessão de abertura do envelope de proposta de preço.Felipe Guerra RN, 25 de janeiro de 2022. Felipe Guerra RN, 25 de janeiro de 2022. WILEANO LEITE DE GÓIS –Presidente da Comissão.

