Vem esta Comissão Permanente de Licitação, em razão de interesse público para a lisura do processo, AVISAMOS AOS LICITANTES que estamos JUSTIFICANDO o motivo do atraso de julgamento da Habilitação, é;. Que abrimos DILIGENCIA nos termos do Art. 43. § 3o da Lei Federal 8.666/93, para que possamos tomar uma decisão mais segura, pois surgiu dúvidas da apresentação documental de algumas licitantes que possa ser sanada na forma da lei, pois sabemos da proibição da inclusão posterior de documento. É que foi encaminhado via AR e via Sedex CONVOCAÇÕES que a previsão de entrega é o dia 20/01/2022, pois se alguma licitante recebeu o email para agilidade dessa DILIGENCIA que responda para anteciparmos e agilizar o resultado da habilitação.
Felipe Guerra RN, 14 de janeiro de 2022.
WILEANO LEITE DE GÓIS
Presidente da Comissão.

