DECRETO EXECUTIVO nº 344/2021
Ementa: Dispõe sobre ADESÃO ao Decreto Estadual nº 30.458, de 01 de abril de 2021, o qual estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e da outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO,ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º,X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO,o Decreto Estadual nº 30.458, de 01 de abril de 2021, lavra do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o qual, estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO,a Lei Complementar nº 364/2015, que Institui o Código Sanitário em nível Municipal, mais especificamente no que tange ao exercício do Poder de Polícia; (art 5º)
CONSIDERANDO, o aumento exponencial dos novos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, especialmente no Município de Felipe Guerra-RN, bem como, das mortes causadas pelo mesmo COVID-19 no Estado do RN e no Brasil;
CONSIDERANDO,a necessidade de se estender as medidas de redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19);
D E C R E T A
Art. 1ºO Município de Felipe Guerra declara ADESÃOaos termos do Decreto Estadual nº 30.458 de 01 de abril de 2021, o qual deverá ser aplicado em toda a circunscrição territorial do Município, observadas:
I – as situações de similitude fática, ou seja, a subsunção do fato a norma;
II – o respeito ao ordenamento legislativo do Ente Municipal aderente.
Art. 2º –Este Decreto entra em vigor em data de 07 de abril de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE
Felipe Guerra-RN, 06 de abril de 2021
Salomão Gomes de Oliveira
Prefeito Municipal
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