Ementa: Servidor Público Municipal. Progressão Funcional. Ato administrativo e Financeiro. Sentença Judicial que se cumpri em seus termos na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO,ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO,ação judicial, movida em desfavor da municipalidade, pelo Servidor(a) RAIMUNDO DEUSIVAN DA SILVA,cujo objeto, principal, reside na sua progressão funcional horizontal, avançando, para Classe Prof. MAG – 3–H;
CONSIDERANDO,aDecisãoJudicial hospedada no ID: 64629875, a qual se deu nos autos do processo nº 0801284-07.2019.8.20.5112, cujos termos inerentes a obrigação de fazer, são os seguintes:
“Diante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de progressão funcional formulado na inicial, no sentido de determinar ao Município de Felipe Guerra que proceda com o enquadramento funcional do(a) servidor(a) para o cargo de Professor Nível 3, Classe “F” (MAG–3–H), nos termos da LM n° 276/2009, bem como o pagamento dos respectivos valores retroativos respeitado o período aquisitivo para cada progressão.
CONSIDERANDO,que, na condição de Chefe do Poder Executivo, devo dar cumprimento à Constituição, as leis e as decisões promanadas do Poder Judiciário;
DETERMINO
1 –A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Felipe Guerra, que proceda, imediatamente, com a Progressão Funcional Horizontal do(a) Servidor(a) RAIMUNDO DEUSIVAN DA SILVA, enquadrando-o(a) como Professor(a) Classe MAG: 3, letra “H” (MAG–3–H), nos termos da sentença judicial prolatada,
2 –O encaminhamento da presente determinação as demais unidades administrativas responsáveis por implantação, registro e pagamento ao servidor, em sua nova classificação, ou seja, Progressão Funcional Horizontal, Prof. Classe MAG: 3, letra “H”
REGISTRE – SE
PUBLIQUE – SE
E CUMPRA – SE
Felipe Guerra-RN, 12 de fevereiro de 2021
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

