GABINETE DO PREFEITO ATO ADMINISTRATIVO DESPACHO DETERMINATIVO
Ementa: Servidor Público Municipal. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Ato administrativo e Financeiro. Sentença Judicial que se cumpri em seus termos na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO,ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO,ação judicial, movida em desfavor da municipalidade, pelo Servidor(a) LUCIANO SAMUEL DOS SANTOS,cujo objeto, principal, reside na implantação de quinquênio por tempo de serviço;
CONSIDERANDO,Sentença Judicial prolatada nos autos do processo nº 0800668-32.2019.8.20.5112, a qual lhe foi favorável e os termos são os seguintes: ID: 56888309
“Ante o exposto e pelo que consta dos autos, com arrimo no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito, para condenar o réu a pagar ao autor, a partir do mês em que completar cada quinquênio, o adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço público efetivo, incluindo-se aí o tempo trabalhado sob a égide do regime celetista, incidindo sobre o vencimento, acrescido, se for o caso, da verba de representação, ressalvado o alcance das parcelas/diferenças vencidas ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação e deduzindo-se os valores pagos na esfera administrativa”
CONSIDERANDO,que, na condição de Chefe do Poder Executivo, devo dar cumprimento a Constituição, as leis e as decisões promanadas do Poder Judiciário;
D E T E R M I N O
1 –A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Felipe Guerra, que proceda, imediatamente, com a implantação do adicional por tempo de serviço, de natureza quinquenal, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos básicos do(a) Servidor(a) LUCIANO SAMUEL DOS SANTOS, nos termos da sentença judicial prolatada,
2 –O encaminhamento da presente determinação as demais unidades administrativas responsáveis por implantação, registro e pagamento ao servidor , consoante os termos do item antecedente.
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
E CUMPRA–SE
Felipe Guerra – RN, 23 de novembro de 2020
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal

