PROCESSO Nº 07100001/19 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2019. Partes: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN. CNPJ: nº: 08.349.086/0001-74 – CONTRATADA: QUEIROZ MEDEIROS & COSTA ADVOGADOS – CNPJ: 25.165.359/0001-40. Objeto: Primeiro Termo de duração de contrato pelos Serviços de Natureza Singular, destacando-se, neste caso, o Ajuizamento de Ação cujo objeto é COMPELIR A UNIÃO FEDERAL A EFETUAR OS REPASSES DAS COTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM) com base no Produto Bruto da Arrecadação e não com Descontos dos Incentivos Fiscais. VALOR: O custo dos serviços será pago com Honorários, com Cláusula de Êxito, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre a diferença do FPM a ser recebida a maior pelo Município, a cada mês, cujo pagamento será efetuado após o levantamento contábil, emissão de nota fiscal e apresentação de certidões. Vigência de Contrato: 08/10/2020. LEGALIDADE: Lei Federal n°s. 8.666/93. Local/data: Felipe Guerra RN, 31 de dezembro de 2019.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.

