PROCESSO Nº 07100001/19 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2019. Partes: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN. CNPJ: nº: 08.349.086/0001-74 – CONTRATADA: QUEIROZ MEDEIROS & COSTA ADVOGADOS – CNPJ: 25.165.359/0001-40. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Natureza Singular, destacando-se, neste caso, o Ajuizamento de Ação cujo objeto é COMPELIR A UNIÃO FEDERAL A EFETUAR OS REPASSES DAS COTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (FPM) com base no Produto Bruto da Arrecadação e não com Descontos dos Incentivos Fiscais. VALOR: O custo dos serviços será pago com Honorários, com Cláusula de Êxito, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre a diferença do FPM a ser recebida a maior pelo Município, a cada mês, cujo pagamento será efetuado após o levantamento contábil, emissão de nota fiscal e apresentação de certidões. Termo de Inexigibilidade em: 08/10/2019. Ratificação em: 08/10/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito – Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete do Prefeito: 04 122 0002. 2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Elemento Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica. Vigência: O presente contrato vigorará terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. LEGALIDADE: Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso V da Lei Federal n°s. 8.666/93. Local/data: Felipe Guerra RN, 08 de outubro de 2019.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2019 CONTRATO Nº 201/2019
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