PROCESSO Nº. 31070001/18
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA. CNPJ: 08.349.086/0001-74: Contratado: AUDITORIA & CONSULTORIA NORDESTE LTDA – CNPJ Nº 26.747.803/0001-06; Objeto: Contratação Constitui objeto do presente Contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, VISANDO COM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, Á REVISÃO DOS INFORMATIVOS FISCAIS, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2017/2018, OBJETIVANDO O AUMENTO DO ÍNDICE RELATIVO Á DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 2019, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO MESMO, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, conforme anexo I (Termo de Referência). VALOR E PAGAMENTO: Com o resultado esperado ao final do trabalho, havendo a majoração do Índice de Participação dos Municípios – IPM referente ao Município de Felipe Guerra, seja evitando ou minimizando a queda programada pela Secretaria Estadual de Tributação, seja pelo aumento nominal do Índice, propõe-se, pagamento de honorários ad exitum, na seguinte proporção, a porcentagem de 18%., LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002 Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas pela Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceiro pessoa jurídica. FONTE: 01121. Vigência: Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após a data de sua assinatura, adstrito a 31/12/2018, podendo ser prorrogado por iguais períodos de acordo com art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Data da assinatura 23/08/2018, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial.
LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 23 de agosto de 2018.b
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.

